SEMAS Secretaria Municipal de Assistência Social.

A secretaria Municipal de Ação Social, esta relacionada diretamente com o Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS . Estando este regulamentado pela Lei Nº 164/2015.
Art. 20º - São competências do responsável pela Secretaria Municipal de Ação Social: I - Administrar os recursos do FMAS, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS; II - Acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas no plano plurianual de Assistência Social do município; III - Submeter à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, o plano de aplicação dos recursos do FMAS, assim como as demonstrações mensais da sua receita e despesa; IV - Firmar, em nome do município, convênios e contratos financiados pelos recursos do FMAS, observados o disposto no parágrafo único do Art. 18 desta Lei. V – Ordenar os empenhos autorizar as despesas do CMAS; e SMAS. VI- Exercer outras atividades a serem estabelecidas por ato do chefe do Poder Executivo.