SEMSA Secretaria Municipal de Saúde

Francineide Magalhães Filgueiras Malhareiros
A Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS, é regida pela Lei Nº 109/2009.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - a coordenação do Sistema Único de Saúde, no Município, em articulação com o Ministério da Saúde e com a Secretaria e os órgãos estatuais e Saúde; II - a formulação das políticas pública de saúde, contemplando a universalização da assistência, pela integração, da regionalização e da hierarquização dos serviços da saúde, e a descentralização dos serviços e das ações de saúde pública; III - o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária, e a promoção de medidas preventivas de proteção á saúde, em especial as de caráter educativo e concernente ao perfil epidemiológico do Município; IV - a supervisão dos estabelecimentos hospitalares de referência e sistemas públicos de alta complexidade, de referência e sistema públicos de alta complexidade, de referência e sistemas públicos de alta complexidade, de referencia municipal; V - a promoção da integração das atividades de saúde pública e privada, coordenando a prestação aos serviços no setor e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido; VI - a realização e a coordenação de estudos que visem à melhoria de qualidade dos serviços de saúde prestados à população, sejam por órgãos públicos ou por organizações da iniciativa privada; VII - a coordenação da rede pública de laboratórios de saúde público e de hemocentros e o acompanhamento, a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no Município; VIII - a promoção da formação de recursos humanos no campo da saúde público, em ação complementar às medidas educacionais específicas.