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Estrutura
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Poder Executivo
CIM Controle Interno Municipal CIM Controle Interno Municipal
Nalim Lourenço Rodrigues
LEI N° 109, DE 14 DE MAIO DE 2009. Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre pessoal e atos administrativos; II - avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de Governos e do Orçamento do Município; III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, das Gestões Orçamentarias, Financeiras e Patrimoniais; IV - apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional; V - manter os atos administrativos em perfeitas conformidade com a Lei Complementar Federal 101(L.R. F); Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela dará ciências ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Departamento
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS SEMPLAF Secretaria de Planejamento e Finanças
RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR
o Departamento de Cadastro e Tributos é o setor responsável por acompanhar, lançar, cobrar, gerir e orientar todas as atividades administrativas tributárias dos tributos de competência municipal.

Secretarias Municipais
FMTURC Fundação Municipal de Turismo e Cultura
Maria da Providencia Gonçalves da Silveira
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Poder Executivo
GAB GABINETE GAB GABINETE
Karen Silva de Almeida

Secretarias Municipais
ouvidoria Ouvidoria Geral
Layanna da Silva Barboza
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Secretarias Municipais
SEMAD Secretaria de Administração SEMAD Secretaria de Administração
Jordão Magalhães de Azevedo
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com áreas de pessoal, compras, serviços gerais, arquivo, material e patrimônio mobiliário. Administrar e controlar a inclusão, alterações e exclusão de dados cadastrais dos Servidores Público e dos empregados das empresas públicas, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos e funções em órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Secretarias Municipais
SEMAP Secretaria de Agricultura e Pecuária SEMAP Secretaria de Agricultura e Pecuária
Thiago Sabino da Silva
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Secretarias Municipais
SEMAS Secretaria de Assistência Social. SEMAS Secretaria de Assistência Social.
Daiane Santos

Secretarias Municipais
SEMAI Secretaria de Assuntos Indígenas SEMAI Secretaria de Assuntos Indígenas
Francisco Rodrigues Júnior

Secretarias Municipais
SEMECD Secretaria de Educação, Cultura e Desportos SEMECD Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Gercile Moura Guimarães
A Secretária Municipal de Educação, é formada em Licenciatura em Pedagogia e Pós Graduada em Neuro Psicopedagogia. Suas Atribuições são assessorar a Prefeita nos assuntos relacionados à sua área de Educação, acompanhar o funcionamento das unidades Municipais de Ensino, elaborar o Calendário Escolar, indicar ao Prefeito os nomes dos Servidores para provimento de cargos em comissão, dentre outras atribuições dispostos na Lei Municipal n° 218 art. 1º e 4º.

Secretarias Municipais
SEMINFRA Secretaria de Infraestrutura SEMINFRA Secretaria de Infraestrutura
Jesus Ribeiro
O Secretário Municipal de Infraestrutura tem experiencia como motorista de caminhões e de Superintendente de Infraestrutura por um ano. Sua função é examinar e garantir a manutenção e limpeza do espaço pertencente ao patrimônio público. Planeja e executa obras e serviços que contribuem para o progresso e evolução do Município.

Secretarias Municipais
SEMPLAF Secretaria de Planejamento e Finanças SEMPLAF Secretaria de Planejamento e Finanças
Luany Bezerra
O Artigo 5° da Prefeitura Municipal de Amajarí estabelece que a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF) é responsável por coordenar e orientar a avaliação do gasto público, administrar sistemas de informações financeiras, planejar e controlar a execução orçamentária e financeira, promover pagamentos, elaborar planos e leis orçamentárias, desenvolver a política financeira, tributária e econômica, assessorar secretarias municipais, articular o planejamento interdepartamental, implementar campanhas de arrecadação, acompanhar tributos, administrar recursos financeiros, aperfeiçoar e gerir a legislação tributária, realizar estudos para previsão de receitas, promover a educação fiscal, desenvolver ações integradas com outras secretarias, exercer controle orçamentário e executar atividades administrativas.

Secretarias Municipais
SEMSA Secretaria de Saúde SEMSA Secretaria de Saúde
Irislãndia Galvão
A Secretária de Saúde tem como atribuição, dirigir o Sistema Único de Saúde-SUS, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município, conforme a Lai Municipal n° 218.

Secretarias Municipais
SEMMACT Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologias SEMMACT Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologias
Edmar Macêdo de Souza

Secretarias Municipais
SMLC Secretaria Municipal de Licitações e Compras
Rebeca Jordany Rocha Souza
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