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Poder Executivo
CIM Controle Interno Municipal
LEI N° 109, DE 14 DE MAIO DE 2009. Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre pessoal e atos administrativos; II - avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de Governos e do Orçamento do Município; III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, das Gestões Orçamentarias, Financeiras e Patrimoniais; IV - apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional; V - manter os atos administrativos em perfeitas conformidade com a Lei Complementar Federal 101(L.R. F); Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela dará ciências ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Secretarias Municipais
FMTURC Fundação Municipal de Turismo e Cultura
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Poder Executivo
GAB GABINETE
Secretarias Municipais
SEMAD Secretaria de Administração
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com áreas de pessoal, compras, serviços gerais, arquivo, material e patrimônio mobiliário. Administrar e controlar a inclusão, alterações e exclusão de dados cadastrais dos Servidores Público e dos empregados das empresas públicas, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos e funções em órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Secretarias Municipais
SEMAP Secretaria de Agricultura e Pecuária
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Secretarias Municipais
SEMAS Secretaria de Assistência Social.
Secretarias Municipais
SEMAI Secretaria de Assuntos Indígenas
Secretarias Municipais
SEMECD Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
A Secretária Municipal de Educação, é formada em Licenciatura em Pedagogia e Pós Graduada em Neuro Psicopedagogia. Suas Atribuições são assessorar a Prefeita nos assuntos relacionados à sua área de Educação, acompanhar o funcionamento das unidades Municipais de Ensino, elaborar o Calendário Escolar, indicar ao Prefeito os nomes dos Servidores para provimento de cargos em comissão, dentre outras atribuições dispostos na Lei Municipal n° 218 art. 1º e 4º.
Secretarias Municipais
SEMINFRA Secretaria de Infraestrutura
O Secretário Municipal de Infraestrutura tem experiencia como motorista de caminhões e de Superintendente de Infraestrutura por um ano. Sua função é examinar e garantir a manutenção e limpeza do espaço pertencente ao patrimônio público. Planeja e executa obras e serviços que contribuem para o progresso e evolução do Município.
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SEMPLAF Secretaria de Planejamento e Finanças
O Artigo 5° da Prefeitura Municipal de Amajarí estabelece que a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF) é responsável por coordenar e orientar a avaliação do gasto público, administrar sistemas de informações financeiras, planejar e controlar a execução orçamentária e financeira, promover pagamentos, elaborar planos e leis orçamentárias, desenvolver a política financeira, tributária e econômica, assessorar secretarias municipais, articular o planejamento interdepartamental, implementar campanhas de arrecadação, acompanhar tributos, administrar recursos financeiros, aperfeiçoar e gerir a legislação tributária, realizar estudos para previsão de receitas, promover a educação fiscal, desenvolver ações integradas com outras secretarias, exercer controle orçamentário e executar atividades administrativas.
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SEMSA Secretaria de Saúde
A Secretária de Saúde tem como atribuição, dirigir o Sistema Único de Saúde-SUS, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município, conforme a Lai Municipal n° 218.
Secretarias Municipais
SEMMACT Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologias