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Estrutura

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Poder Executivo

CIM Controle Interno Municipal

LEI N° 109, DE 14 DE MAIO DE 2009. Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre pessoal e atos administrativos; II - avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de Governos e do Orçamento do Município; III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, das Gestões Orçamentarias, Financeiras e Patrimoniais; IV - apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional; V - manter os atos administrativos em perfeitas conformidade com a Lei Complementar Federal 101(L.R. F); Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela dará ciências ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Nalim Lourenço Rodrigues

Departamento

DEPARTMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS

o Departamento de Cadastro e Tributos é o setor responsável por acompanhar, lançar, cobrar, gerir e orientar todas as atividades administrativas tributárias dos tributos de competência municipal.

RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR

Secretarias Municipais

FMTURC Fundação Municipal de Turismo e Cultura

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Maria da Providencia Gonçalves da Silveira

Poder Executivo

GAB GABINETE

Karen Silva de Almeida

Secretarias Municipais

SEMAD Secretaria de Administração

Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com áreas de pessoal, compras, serviços gerais, arquivo, material e patrimônio mobiliário. Administrar e controlar a inclusão, alterações e exclusão de dados cadastrais dos Servidores Público e dos empregados das empresas públicas, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos e funções em órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Jordão Magalhães de Azevedo

Secretarias Municipais

SEMAP Secretaria de Agricultura e Pecuária

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Thiago Sabino da Silva

Secretarias Municipais

SEMAS Secretaria de Assistência Social.

Daiane Santos

Secretarias Municipais

SEMAI Secretaria de Assuntos Indígenas

Francisco Rodrigues Júnior

Secretarias Municipais

SEMECD Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

A Secretária Municipal de Educação, é formada em Licenciatura em Pedagogia e Pós Graduada em Neuro Psicopedagogia. Suas Atribuições são assessorar a Prefeita nos assuntos relacionados à sua área de Educação, acompanhar o funcionamento das unidades Municipais de Ensino, elaborar o Calendário Escolar, indicar ao Prefeito os nomes dos Servidores para provimento de cargos em comissão, dentre outras atribuições dispostos na Lei Municipal n° 218 art. 1º e 4º.

Gercile Moura Guimarães

Secretarias Municipais

SEMINFRA Secretaria de Infraestrutura

O Secretário Municipal de Infraestrutura tem experiencia como motorista de caminhões e de Superintendente de Infraestrutura por um ano. Sua função é examinar e garantir a manutenção e limpeza do espaço pertencente ao patrimônio público. Planeja e executa obras e serviços que contribuem para o progresso e evolução do Município.

Jesus Ribeiro

Secretarias Municipais

SEMPLAF Secretaria de Planejamento e Finanças

O Artigo 5° da Prefeitura Municipal de Amajarí estabelece que a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF) é responsável por coordenar e orientar a avaliação do gasto público, administrar sistemas de informações financeiras, planejar e controlar a execução orçamentária e financeira, promover pagamentos, elaborar planos e leis orçamentárias, desenvolver a política financeira, tributária e econômica, assessorar secretarias municipais, articular o planejamento interdepartamental, implementar campanhas de arrecadação, acompanhar tributos, administrar recursos financeiros, aperfeiçoar e gerir a legislação tributária, realizar estudos para previsão de receitas, promover a educação fiscal, desenvolver ações integradas com outras secretarias, exercer controle orçamentário e executar atividades administrativas.

Luany Bezerra

Secretarias Municipais

SEMSA Secretaria de Saúde

A Secretária de Saúde tem como atribuição, dirigir o Sistema Único de Saúde-SUS, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município, conforme a Lai Municipal n° 218.

Irislãndia Galvão

Secretarias Municipais

SEMMACT Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologias

Edmar Macêdo de Souza