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CIM Controle Interno Municipal

Nalim Lourenço Rodrigues
ci@amajari.rr.gov.br
7:30 ás 13:30 - Segunda à Sexta
Avenida Tepequem, S/N -Vila Brasil , Centro

LEI N° 109, DE 14 DE MAIO DE 2009. Art. 10. Ao Chefe do Controle Interno compete as seguintes atribuições; I - efetivar o Controle Interno sobre pessoal e atos administrativos; II - avaliar o cumprimento das metas do PPA – Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de Governos e do Orçamento do Município; III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, das Gestões Orçamentarias, Financeiras e Patrimoniais; IV - apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional; V - manter os atos administrativos em perfeitas conformidade com a Lei Complementar Federal 101(L.R. F); Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade e ilegalidade, dela dará ciências ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Nalim Lourenço Rodrigues

Endereço Funcional: Avenida Tepequem, S/N -Vila Brasil Prédio da Prefeitura de Amajari Centro

Contatos: / ci@amajari.rr.gov.br

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