SEMAD Secretaria Municipal de Administração

Arlete Pereira da Silva
A Secretaria Municipal de Administração foi criada pela Lei nº 172, de 01 de março de 2016.
Art.6° Compete à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): I – planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de pessoal, compras, serviços gerais, arquivo, material e patrimônio mobiliário e imobiliário; II – a concepção de politicas e diretrizes relativas à classificação de cargos, organizações de carreiras, a remuneração e a seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autarquia e fundacional e das empresas públicas independentes; III – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, a capacitação, ao desenvolvimento e a avaliação de desempenho dos servidores do poder executivo; IV – o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos; V - Administrar, controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções em órgãos e entidades da administração direta e indireta; VI - Coordenar o desenvolvimento do processo de planejamento organizacional; VII - Propor normas relativas aos assuntos das unidades que dirige, necessárias a aplicação de leis, decretos e atos de autoridades superiores. VIII - Avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade de hierarquia inferior, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que a medida atingir; IX- Autorizar o gozo de férias regulamentares, bem como as alterações no interesse do serviço, de servidores que lhes são subordinados; X - Acompanhar o desempenho e julgar o mérito funcional dos servidores que lhes são diretamente subordinados; XI - Entender-se diretamente com os dirigentes de outras secretárias de mesmo nível hierárquico; XII - Apresentar a previsão anual de despesas do Órgão pertinente ao programa de trabalho a ser desenvolvido; XIII – Orientar, acompanhar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às licitações e contratos; XIV – Propor normas sobre alienação e inventário de bens, observada a legislação específica; XV - Realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito. XVI - Exercer o controle do material e dos equipamentos em uso, bem como orientar quanto à sua destinação; XVII - Controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores subordinados; XVIII - Instruir processos de licitação de compras e serviços para encaminhamento à CPL; XIX- garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; XX - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; XXI - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria; XXII - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal; XXIII - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência; XXIV - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência. XXV - Elaborar a folha de pagamento e preparar os instrumentos necessários; XXVI - Administrar o cadastro funcional e financeiro de pessoal, bem como dos aposentados e pensionistas; XXVII - Coordenar e controlar o sistema de informatização da folha de pagamento; XXVIII - Planejar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades da área patrimonial no âmbito da Prefeitura; XXIV - Cadastrar e manter o controle de bens patrimoniais, procedendo ao tombamento e carga dos mesmos; XXX - Orientar a elaboração do inventário de bens móveis; XXXI - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de bens móveis e imóveis da Prefeitura; XXXII - Providenciar termo de responsabilidade pela guarda e uso de bens patrimoniais; XXXIII - Promover mudanças, remanejamentos, recolhimentos e redistribuição de bens móveis; XXXIV – Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.