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SEMECD Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos

SEMECD Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos

Gercilene Moura Guimarães
semecd.pma@hotmail.com
Segunda à Sexta das 7h30 às 13h30
Rua Raul Lima - S/N, Centro

A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto é regida pela Lei Nº 109/2009.

Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: I - a formulação da política educacional do Municipal, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a definição das metas governamentais, elaborado os planos, os programas, os projetos e as atividades educacionais, e exercendo sua administração, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura; II - a execução da política educacional no Município, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, a elaboração dos planos, dos programas e dos projetos e das atividades educacionais e a administração do ensino básico, por intermédio das unidades orgânicas e dos mecanismos integrantes de sua estrutura; III - a execução, a supervisão e o controle das ações da Administração Pública relativa ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científicos e tecnológicos; IV - a execução de atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais e estaduais de ensino, bem como as decisões dos Conselhos Nacionais, Estadual e Municipal de Educação; V - a prestação e o oferecimento ensino fundamental, a educação especial e a educação infantil e, concorrentemente com o Estado, do ensino médio; VI - a promoção das atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para Sistema Municipal de Ensino e o controle da demanda de alunos e ofertas de escolas, cursos e vagas, segundo distribuição geográfica; VII - a inclusão e a manutenção, na rede escolar pública, das crianças filhos de famílias carentes, pelo oferecimento de auxílio financeiro aos que comprovarem a situação sócio-econômica, a renda familiar, a condição de desemprego e a insuficiência de recursos para manutenção dos dependentes em idade escolar; VIII - o apoio supletivo à iniciativa privada, na área educacional, de acordo com as diretrizes do Governo Federal e Estadual, segundo a legislação pertinente; IX - o estudo e a avaliação das necessidades de recursos financeiros para custeio investimento no sistema e no processo educacional, definindo indicadores de qualidade e eficácia para a aplicação dos recursos financeiros; X - o diagnostico, quantitativo e qualitativo, permanente, das características e qualificações do magistério, visando à sua formação profissional, e da população estudantil, para gerenciamento e oferecimento das informações destinadas à apuração dos índices de repasse do FUNDEB e de outras parcelas financeiras; XI - o desenvolvimento de atividades para qualificação dos recursos humanos, direta ou indiretamente, necessária à consecução dos objetivos educacionais do Município e à promoção de meios para a universalização do ensino e sua integração com as demandas sociais; XII - a promoção, o estimulo, a difusão, o aprimoramento e a coordenação da ação educativa do Município nas ações relacionadas ao desenvolvimento da educação superior; XIII - a promoção da habilitação de recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, visando à formação no campo da saúde público de profissionais nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, para atender á mão-de-obra especializada requerida pelo Sistema Único de Saúde; XIV - o intercambio permanente, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à obtenção de cooperação técnico-financeira e maior participação social no processo educativo do Sistema Municipal de Ensino; XV - a difusão dos conhecimentos e das atividades educacionais, culturais, desportivas, as relacionadas com a saúde, com o meio ambiente e com outras áreas e setores, por meio da radiodifusão e da televisão; XVI - o estabelecimento da politica cultura voltada à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercâmbio cultural no âmbito do Município, do Estado, do País, o exterior e, particularmente, do Mercosul; XVII - o incentivo e o apoio ás atividade voltadas à difusão artística, cultural e turística do Município, pela implementação de museus no Município e a preservação e a proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural; XVIII - a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas pública, bem como a organização e a implantação de museus no Município e a preservação e a proteção do acervo e patrimônio histórico-cultural; XIX - o planejamento, a promoção e o incentivo a programas, projetos e atividades necessárias à democratização de acesso aos bens a aos serviços culturais e o desenvolvimento de programas e projetos; XX - a coordenação e a execução de programas e atividades relacionadas à divulgação da cultura, utilizando-se de veículos de comunicação tradicionais ou de multimeios de comunicação de massa; XX - a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais para atuação em atividades desportivas e a promoção do desporto educacional; XXI - o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os atletas possam representar o Município, em competições estaduais, nacionais e internacionais; XXII - a elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas e unidades escolares para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário; XXIII - a divulgação e o desenvolvimento de conhecimento sobre os benefícios das atividades físicas e do esporte, visando melhor o bem-estar físico e a saúde da população.