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SEMPLAF Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

SEMPLAF Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Luany Bezerra da Silva
Adjunto:
Ledilson Moreira da Silva
semplaf.pma2528@gmail.com
Segunda à Sexta das 7h30 às 13h30
Av. Tepequém, s/n, Centro

A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF) , foi criada pela Lei Nº 172/2016.

LEI Nº 172/2016 : Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças : I- A coordenação e orientações das atividades de avaliação do gasto publico e administração de sistemas de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso; II- Realizar as funções de assessoramento, o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentaria e financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, liberações para a administração indireta e repasse do duodécimo ao poder legislativo; III- A coordenação, , a orientações e a supervisão da elaboração do Plano Plurianual, da lei de Diretrizes Orçamentarias, da Lei Orçamentaria Anual e de Projetos especiais de desenvolvimentos; IV- Desenvolver o planejamento operacional e a execução da politica financeira , tributaria e econômica do Município; V- V- Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; VI – Articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal; VII - Implementar campanhas visando à arrecadação; VIII – Acompanhar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; IX – Administrar os recursos financeiros do município; X – Coordenar, orientar e supervisionar o aperfeiçoamento da Legislação Tributária; XI - Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XII – Realizar estudos e pesquisas para previsão de receitas e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o município; XIII – Promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos; XIV- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XVI- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.