SMLC Secretaria Municipal de Licitações e Compras

A Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC), foi criada em julho de 2024, por meio da Lei nº 259/2024. É um Órgão Integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, subordinada diretamente a Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6 - Da Lei nº 259/2024: - São competências da Secretaria Municipal de Licitações e Compras (SMLC): I- Orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em relação a seus planejamentos, estudos técnicos preliminares e demais atos administrativos inerentes aos processos de compras e licitações; ll- Promover mecanismos e instrumentos necessários à Gestão de Riscos e Controle Preventivo; lll - Promover os processos licitatórios e de contratações diretas em fiel observância aos princípios norteadores das contratações públicas e leis vigentes; lV - Centralizar os processos para as aquisições e contrataçôes de bens e serviços, visando maior celeridade, eficiência e economia as demandas da Gestão Municipal; V - Gerenciar as Atas de Registros de Preços oriundas das licitaçôes e contrataçóes diretas em conjunto com o órgão ou entidade demandante; Vl - Monitorar os contratos administrativos da Administração Municipal e promover as publicações exigidas pelas leis vigentes; VIl - Auxiliar os órgãos e entidades da Administração municipal em relação às melhores práticas de logística, a fim de otimizar e deixar mas eficiente o recebimento, guarda, retirada e entrega dos bens adquiridos até sua destinação final; Vlll - Proceder à gestão e controle Financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as leis vigentes sobre o assunto e demais normas oriundas do Executivo Municipal.