O Departamento de Cadastro e Tributos, vinculado à Secretaria de Finanças da Prefeitura de Amajari, vem informar a todos os fornecedores que está em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda, conforme Decreto Municipal n° 187, publicado no Diário Oficial do Município em 04/12/2025;
A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa n° 2.145 de 26 de junho de 2023, estabelece que os Municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços;
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado;
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 2° do Decreto Municipal n° 187/2025;
O Departamento de Cadastro e Tributos de Amajari informa ainda, que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do Imposto Retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens;
No entanto, é importante lembrar que as Empresas optantes pelo Simples Nacional e as Pessoas Jurídicas amparadas por Isenção, Imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas de Retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal;
Caso haja dúvidas, os esclarecimentos poderão ser buscados no Departamento de Cadastro e Tributos de Amajari (dct.semplaf2021@gmail.com / tel. 95 98437-3981).
Acesse os links do Decreto Municipal e Instrução Normativa da Receita Federal:
- Decreto Municipal nº 187/2025, de 04 de dezembro de 2025: https://www.diariomunicipal.com.br/amr/materia/5AF4CE3D/9c5e7b1471431d9e9d4844cf67ad36289c5e7b1471431d9e9d4844cf67ad3628
- Instrução Normativa nº 1234/12 – RECEITA FEDERAL: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/37200