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ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS , HOTEIS E OUTROS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS
RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR
Descrição
O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO É UM DOCUMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA QUE AUTORIZA UMA EMPRESA A ATUAR EM UM DETERMINADO LOCAL, DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS (POSTURA, VIGILANCIA, AMBIENTE). ELE É UM DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E DEVE SER RENOVADO PERIODICAMENTE.
legislacao
"ARTIGO 185 A 195 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE AMAJARI (LC 147/2013) / LEI GERAL MUNICIPAL Nº 245/2023 E RESOLUÇÕES DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM"
Quem pode utilizar esse serviço
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE AMAJARI, RESPECTIVOS ADMINISTRADORES E/OU CONTADORES AUTORIZADOS
prazo
20 (VINTE) DIAS
passo1
O REEQUERENTE DEVERÁ PROTOCOLAR E ACONPANHAR SEU LICENCIAMENTO NO PORTAL REDESIM, OU ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO AO SETOR DE TRIBUTOS EM CASO DE SER PRESTADOR DE SERVIÇO AUTONOMO NO E-MAIL: DCT.SEMPLAF2021@GMAILCOM. O SERVIÇO PODE SER REALIZADO PELO CONTADOR DEVIDAMENTE AUTORIZADO.
passo2
AGUARDAR A ANÁLISE DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTOS DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA
passo3
EM CASO DE REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SERÁ GERADO O RESPECTIVO ALVARÁ E ENCAMINHADO PARA ASSINATURAS
Passo4
APÓS ASSINATURAS, SERA FEITO O UPLOAD NO PORTAL REDESIM E/OU ENVIADO NO E-MAIL CADASTRADO PELO REQUERENTE, PODENDO SER RETIRADA A VIA ORIGINAL DO ALVARÁ NO SETOR DE TRIBUTOS