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EMISSÃO DE GUIAS DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS

RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR

Descrição

O ITBI É UM TRIBUTO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL PREVISTO NO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

legislacao

ARTIGOS 141 A 154 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE AMAJARI (LC 147/2013)

Quem pode utilizar esse serviço

COMPRADORES E/OU VENDEDORES DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AMAJARI - RR, BEM COMO SEUS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.

prazo

05 (DIAS) ÚTEIS

passo1

O REQUERENTE (COMPRADOR/VENDEDOR/PROCURADOR) DEVERÁ ORGANIZAR TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA A SER INFORMADA, TAIS COMO DOCUMENTOS PESSOAIS, DOCUMENTOS DO IMÓVEL, TÍTULO DEFINITIVO OU CONTRATO DE VENDA, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DEVIDAMENTE ASSINADOS.

passo2

O REQURENTE DEVERÁ PROTOCOLAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PESSOALMENTE NO SETOR DE TRIBUTOS, LOCALIZADO NA PREFEITURA DE AMAJARI, OU ENCAMINHÁ-LA NO E-MAIL: DCT.SEMPLAF2021@GMAIL.COM (ARQUIVO EM PDF).

passo3

AGUARDA A RESPOSTA DO FISCAL DE TRIBUTOS DENTRO DO PRAZO DE 05 (DIAS) ÚTEIS, NA QUAL ENCAMINHARÁ O RESPECTIVO BOLETO PARA PAGAMENTO DO ITBI

Passo4

PROCEDER AO PAGAMENTO DO BOLETO ENVIADO DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO