- Início
- Carta de Serviços
EMISSÃO DE GUIAS DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS
RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR
Descrição
O ITBI É UM TRIBUTO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL PREVISTO NO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
legislacao
ARTIGOS 141 A 154 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE AMAJARI (LC 147/2013)
Quem pode utilizar esse serviço
COMPRADORES E/OU VENDEDORES DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE AMAJARI - RR, BEM COMO SEUS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
prazo
05 (DIAS) ÚTEIS
passo1
O REQUERENTE (COMPRADOR/VENDEDOR/PROCURADOR) DEVERÁ ORGANIZAR TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA A SER INFORMADA, TAIS COMO DOCUMENTOS PESSOAIS, DOCUMENTOS DO IMÓVEL, TÍTULO DEFINITIVO OU CONTRATO DE VENDA, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DEVIDAMENTE ASSINADOS.
passo2
O REQURENTE DEVERÁ PROTOCOLAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PESSOALMENTE NO SETOR DE TRIBUTOS, LOCALIZADO NA PREFEITURA DE AMAJARI, OU ENCAMINHÁ-LA NO E-MAIL: DCT.SEMPLAF2021@GMAIL.COM (ARQUIVO EM PDF).
passo3
AGUARDA A RESPOSTA DO FISCAL DE TRIBUTOS DENTRO DO PRAZO DE 05 (DIAS) ÚTEIS, NA QUAL ENCAMINHARÁ O RESPECTIVO BOLETO PARA PAGAMENTO DO ITBI
Passo4
PROCEDER AO PAGAMENTO DO BOLETO ENVIADO DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO