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Licença de Operação (LO)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEMMACT Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologias
Edmar Macêdo de Souza
Descrição
A Licença de Operação (LO) é um documento que autoriza o início de uma atividade ou empreendimento. Ela é emitida pelos orgãos ambientais, após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental.
legislacao
Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011: RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Quem pode utilizar esse serviço
Todos usuários da rede
prazo
Até 60 dias
passo1
"O usuário deverá encaminhar via físico ou digital cópias das documentações: - Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou procurador; -Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor; (PESSOA FÍSICA): RG E CPF; - Comprovante de residência do representante legal; - Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei; (PESSOA JURÍDICA): - Cópia do CNPJ e ato constitutivo da firma empresario (antiga firma individual) ou da sociedade registrado na junta comercial-declaração de firma empresario, contrato social consolidado ou estatuto (quando pessoa juridica); (lei nº 10.406/02 codigo civil brasileiro); (EMPREENDIMENTO DA ATIVIDADE): - Copias das publicações do pedido de licença de instalação (prazo 15 quinze - dias após protocolizar junto a SEMMACT) no diario oficial do municipio do estado de roraima ou em jornal periódico de grande de circulação em todo Estado; - Copia da licença de instalaçao - LI e as exigencias contidas no parecer tecnico (se houver); - Ter atendido todas as exigencias/restrições da licença instalação; - Copia da anotação de responsabilidade tecnica-ART- do profissional subscrito com atribuição, para a instalação do empreendimento; - Planos de monitoramento ou planos de controle ambiental - PCA. Obs. 1 todas as copias deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original para conferencia; Obs. 2. Os planos de monitoramento devem estar em pastas com trilhos e encardenados, com os carimbos das plantas totalmente preenchidos e assinados; OBS. 3. A SEMMACT SE RESERVA O DIREITO DE EXIGIR, DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE/COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE, COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A QUALQUER MOMENTO DA ANALISE DO PROCESSO."
passo2
Vai ser aberto um processo no ADM sistema da Prefeitura onde será gerado um numero de processo e de protocolo para ser enviado para o requerente e logo após a análise das documentações marcado a vistoria "in loco" e após encaminhado para o setor de tributos para ser gerar uma taxa ambiental
passo3
Após o pagamento da taxa é emitido Licença de Operação (LO) via fisica e enviada digital ou física
Passo4
Entrega da Licença