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Licença Prévia (LP)

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEMMACT Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologias

Edmar Macêdo de Souza

Descrição

A Licença Prévia (LP) é um documento que autoriza a localização e concepção de um empreendimento, obra, ou atividade. É o primeiro passo no licenciamento ambiental.

legislacao

Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011: RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

Quem pode utilizar esse serviço

Todos usuários da rede

prazo

Até 30 dias

passo1

O usuário deverá encaminhar via físico ou digital cópias das documentações: - Documentações do proprietário (Pessoa física): CPF, RG; - Comprovante de residência; (Pessoa jurídica): Cópia do CNPJ registrado na junta comercial - Contrato Social (LEI No 10.406/02 CODIGO CIVIL BRASILEIRO); (Empreendimento da Atividade): - Plano de controle ambiental (PCA); Mapa e memorial descritivo; - ITR atualizado; - CAR (Cadastro Ambiental Ruarl); - Titulo definitivo (Se Obtido); Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei; Projeto Ambiental Tecnico da atividade/ou relatório de controle ambiental (RCA) ou estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), credenciado na semmact. ( resolução conama nº 001/86, nº 237/97 e nº 387/06); Certidão negativa de debitos ambientais – CNDA, emetida por orgão estadual e federal; (lei de crimes ambientais nº 9.605/1998); - Mapa ou croqui de localização da propriedade; Planta de locação das atividades da propriedade, e areas protegidas (APP E ARL), com coordenadas georreferenciada; Imagem de satelite (atualizada pelo menos 120 dias- caso contrario justificar) com delimitação e quantificação de app, arl, projeto e área remanescente com coordenados geograficas. (lei nº 5.194/1966 e resolução nº 218/73 confea; resolução do conoma nº 387/06 e nº 237/97); Anotação de responsabilidade tecnica - ART do profissional subscrito com atribuição, para cada projeto executivo/sistema de produção especifico e estudo ambiental, devidamente registrada na entidade de classe; Certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo município em relação ao empreendimento; Copia do termo de autorga ou cadastro para uso da agua superficial e ou subsuperficial (se houve captação de agua subterraneas ou superficiais ou lancamento de efluentes liquido em corpo d’ agua- quando for o caso)- FEMARH; (constituição federal art 21, inciso XIX, lei de recursos hidricos, inciso III do art.5º da lei federal nº 9.433 de 08/01/1997, regulamentada pelo dec. Nº 2612; lei estadual nº 547 de 23/06/2006); Copia de autorização de desmatamento (floresta), quando for o caso; lei nº 4.771/65 codigo florestal brasileiro); Imagem de satelite (atualizada pelo menos 120 dias- caso contrario justificar) com delimitação e quantificação de app, arl, projeto e área remanescente com coordenados geograficas. (lei nº 5.194/1966 e resolução nº 218/73 confea; resolução do conoma nº 387/06 e nº 237/97).

passo2

Vai ser aberto um processo no ADM sistema da Prefeitura onde será gerado um numero de processo e de protoloco para ser enviado para o requerente e logo após a análise das documentações marcado a vistoria "in loco" e após encaminhado para o setor de tributos para ser gerar uma taxa ambiental

passo3

Após o pagamento da taxa é emitido Licença Prévia (LP) via fisica e enviada digital ou física

Passo4

Entrega da Licença