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OUVIDORIA

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
ouvidoria Ouvidoria Geral

Layanna da Silva Barboza

Descrição

é o setor responsável por receber as demandas da população, prezando sempre pela garantia da qualidade dos serviços públicos.

legislacao

A Lei 263/2025 estabelece em seu art. 1. É criada a Ouvidoria - Geral do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Amajarí/RR, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às politicas e aos servios públicos prestados ao Município, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.

Quem pode utilizar esse serviço

todos usuários: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de servio público.

prazo

20 dias

passo1

O cidadão escreve livremente sua manifestação em formulário online apresentando sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos, por meio dos serviços postais virtualmente no endereço eletrônico por meio do Portal de Transparência da Prefeitura de Amajarí (https://www.amajari.rr.gov.br/ouvidoria) ou no posto de atendimento presencial localizado na sede da Prefeitura de Amajarí Avenida Tepequem s/n - bairro: Centro para manifestação com Formulário impresso, horario de funcionamento das 07:30hs as 13:30hs.

passo2

Recebida a manifestação, a ouvidora deverá classificá-la como reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação e responder às manifestações a ela encaminhadas

passo3

Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhamento o tratamento e a sua efetiva conclusão

Passo4

Decisão administrativa final e Ciência ao usuário.