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PARCELAMENTOS
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS
RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR
Descrição
O PARCELAMENTO É A DIVISÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO E SEUS ACRÉSCIMOS (MULTAS, JUROS, ETC.) EM PARCELAS PERIÓDICAS, CONFIGURANDO NOVA OPORTUNIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PAGO À ÉPOCA E FORMA PRÓPRIAS.
legislacao
ARTIGO 60 A 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE AMAJARI (LC 147/2013)
Quem pode utilizar esse serviço
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS EM GERAL
prazo
05 (DIAS) ÚTEIS
passo1
O REQUERENTE DEVERÁ ENCAMINHAR SEU REQUERIMENTO NO E-MAIL DCT.SEMPLAF2021@GMAIL.COM OU SOLICITÁLO PESSOALMENTE NO SETOR DE TRIBUTOS
passo2
AGUARDAR A ANÁLISE DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTOS DA SOLICTAÇÃO DE PARCELAMENTO
passo3
EM CASO DE DEFERIMENTO, SERÁ ENCAMINHADO O CARNÊ COM AS RESPECTIVAS PARCELAS ACORDADAS
Passo4
REALIZAR O PAGAMENTO REGULAR DAS PARCELAS ACORDADAS