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PARCELAMENTOS

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS

RENATO ARNALDO LIRA - DIRETOR

Descrição

O PARCELAMENTO É A DIVISÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO DEVIDO E SEUS ACRÉSCIMOS (MULTAS, JUROS, ETC.) EM PARCELAS PERIÓDICAS, CONFIGURANDO NOVA OPORTUNIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PAGO À ÉPOCA E FORMA PRÓPRIAS.

legislacao

ARTIGO 60 A 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE AMAJARI (LC 147/2013)

Quem pode utilizar esse serviço

PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS EM GERAL

prazo

05 (DIAS) ÚTEIS

passo1

O REQUERENTE DEVERÁ ENCAMINHAR SEU REQUERIMENTO NO E-MAIL DCT.SEMPLAF2021@GMAIL.COM OU SOLICITÁLO PESSOALMENTE NO SETOR DE TRIBUTOS

passo2

AGUARDAR A ANÁLISE DO SETOR DE CADASTRO E TRIBUTOS DA SOLICTAÇÃO DE PARCELAMENTO

passo3

EM CASO DE DEFERIMENTO, SERÁ ENCAMINHADO O CARNÊ COM AS RESPECTIVAS PARCELAS ACORDADAS

Passo4

REALIZAR O PAGAMENTO REGULAR DAS PARCELAS ACORDADAS